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Pré pagamento nos postos de gasolina.
3 participantes
MLP 1015 :: Geral :: Codigo Estrada/Leis
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Pré pagamento nos postos de gasolina.
Acho que é uma tremenda sacanagem ! Se existe a possibilidade de alguém abastecer e não pagar existem os recursos normais para os resolver. Justiça ! Se acham que não resulta, poderão recorrer à segurança privada !
Caso contrário, é descriminação e como tal, tais postos devem ser punidos !!!
Se o pré-pagamento for só para motos, então aí sim, já é uma ilegalidade.
É pedir o livro de reclamações e escrever:
Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa - estabelece que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei não podendo ninguem ser preveligiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito.
Artigo 60º da Constituição da Republica Portuguesa - direitos do consumidor - Os cidadãos têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, e sobretudo à protecção dos seus interesses económicos ( que estão em risco com o pré-pagamento ).
Lei da Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de Julho ) Artº 3, alinea a)
Que defende igualmente o direito do consumidor à qualidade dos bens e serviços.
Decreto lei 370/93 de 29 de Outubro, artigo primeiro
"É proibido ao mesmo agente económico praticar preços ou condições de venda discriminatórias relativamente a prestações equivalentes, nomeadamente quando tal prática se traduza na aplicação de diferentes prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento, não justificadas por diferenças correspondentes no custo de fornecimento ou do serviço".
A colocação de um cartaz, pré-pagamento a motos, ou o anúncio ao som da mesma norma, pode configurar crime se interpretado como uma difamação, ou seja, estarem a chamar-nos ladrões, ofensa à nossa honra e consideração:
Artigo 180º do Código Penal
Difamação: punivel com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 240 dias.
Caso contrário, é descriminação e como tal, tais postos devem ser punidos !!!
Se o pré-pagamento for só para motos, então aí sim, já é uma ilegalidade.
É pedir o livro de reclamações e escrever:
Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa - estabelece que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei não podendo ninguem ser preveligiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito.
Artigo 60º da Constituição da Republica Portuguesa - direitos do consumidor - Os cidadãos têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, e sobretudo à protecção dos seus interesses económicos ( que estão em risco com o pré-pagamento ).
Lei da Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de Julho ) Artº 3, alinea a)
Que defende igualmente o direito do consumidor à qualidade dos bens e serviços.
Decreto lei 370/93 de 29 de Outubro, artigo primeiro
"É proibido ao mesmo agente económico praticar preços ou condições de venda discriminatórias relativamente a prestações equivalentes, nomeadamente quando tal prática se traduza na aplicação de diferentes prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento, não justificadas por diferenças correspondentes no custo de fornecimento ou do serviço".
A colocação de um cartaz, pré-pagamento a motos, ou o anúncio ao som da mesma norma, pode configurar crime se interpretado como uma difamação, ou seja, estarem a chamar-nos ladrões, ofensa à nossa honra e consideração:
Artigo 180º do Código Penal
Difamação: punivel com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 240 dias.
Re: Pré pagamento nos postos de gasolina.
Excelente artigo Sr. Presidente.
PS: já aprendeu a colocar imagens....hurraaaa
PS2: Não esquecer de corrigir (colocar) as imagens nos outros tópicos.
Bem haja.
Cheers.
PS: já aprendeu a colocar imagens....hurraaaa
PS2: Não esquecer de corrigir (colocar) as imagens nos outros tópicos.
Bem haja.
Cheers.
Re: Pré pagamento nos postos de gasolina.
Assim com leis fica tudo mais fácil de reclamar.
É bom lembrar que estas ordens são do patrão e não do funcionário que a maior parte das vezes ele é que paga se alguém fugir sem pagar.
Bom post.
É bom lembrar que estas ordens são do patrão e não do funcionário que a maior parte das vezes ele é que paga se alguém fugir sem pagar.
Bom post.
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