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Circulaçao nas Vias de Trânsito
MLP 1015 :: Geral :: Codigo Estrada/Leis
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Circulaçao nas Vias de Trânsito
Fora das localidades, "sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção".
- n.º 3 do Art.º 13.º do Código da Estrada!
Caso não o faças incorres na prática de uma infração grave, punida com coima entre 60€ a 300€, com a subtração de 2 pontos na carta de condução e, ainda, a possibilidade de te ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre 1 a 12 meses.
Circular pela via da direita é responsável e seguro.
Boas curvas…
MLP 1015 :: Geral :: Codigo Estrada/Leis
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